Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (2), que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras não devem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1479774, com repercussão geral (Tema 1.309), e deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O caso chegou ao Supremo após uma empresa de seguros e previdência privada recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que todas as receitas operacionais estão sujeitas às contribuições. A seguradora defendia a exclusão dos rendimentos de aplicações financeiras das reservas técnicas.
Essas reservas são valores que as seguradoras são obrigadas por lei a manter para garantir o pagamento das indenizações e demais obrigações assumidas nos contratos de seguro. Os recursos têm destinação específica, ou seja, não podem ser usados livremente pela empresa e funcionam como uma garantia de sua solvência.
O julgamento havia começado no Plenário Virtual, em fevereiro, quando o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
No julgamento presencial concluído hoje, prevaleceu o entendimento do relator pelo acolhimento do recurso da seguradora. Para Fux, os rendimentos obtidos com a aplicação das reservas técnicas não integram o faturamento sujeito aos tributos, porque têm natureza distinta das demais receitas das seguradoras: sua constituição é obrigatória, e os recursos são vinculados à garantia das obrigações assumidas pelas empresas, com restrições de disponibilidade. Por isso, sua aplicação não constitui atividade empresarial típica da seguradora, e os rendimentos correspondentes não podem ser considerados como faturamento.
Fonte: STF
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