O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou o Estado do Rio Grande do Norte a conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo utilizado por uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o juiz Diego Dantas determinou que o ente estadual restitua ao autor as parcelas eventualmente pagas referentes ao IPVA do automóvel, a partir do ano de 2026.
Conforme narrado, o autor é genitor da criança, atualmente com nove anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Conforme o laudo médico, o menino tem comprometimento no processo de fala, linguagem funcional, interação e comunicação social. Apresenta também hipersensibilidade auditiva, disfunção sensorial, rigidez cognitiva, interesses restritos e repetitivos, estereotipias motoras, seletividade alimentar e dificuldades na motricidade fina e linguagem verbal. Desse modo, necessita de suporte e supervisão contínua para algumas atividades e continuidade por tempo indeterminado do acompanhamento multidisciplinar.
Diante do diagnóstico, o autor requereu a isenção de IPVA administrativamente, contudo o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o veículo deveria estar registrado em nome da criança. Ressaltou, ainda, que o veículo indicado é verdadeiramente utilizado em favor do filho, levando-o à escola, aos tratamentos indicados e também nos momentos de lazer. Diante do exposto, requereu o direito à isenção do IPVA, sem a necessidade de transferência de titularidade do veículo para o filho menor, considerando as disposições legais e o entendimento do TJRN acerca da aplicação do direito aos casos em que os veículos estão em nome do responsável legal da pessoa com deficiência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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