Marcio Maues Advogados Associados

Cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e RPG gozam de imunidade tributária diante da função de difusão cultural e informacional

Cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia e RPG gozam de imunidade tributária diante da função de difusão cultural e informacional

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de cartas colecionáveis utilizadas em jogos de estratégia (Cards magic, Pokémon, Vanguard e similares). O magistrado reconheceu a ilegalidade da autuação aduaneira e da pena de perdimento das mercadorias que haviam sido apreendidas.

A Fazenda Nacional apelou alegando que os bens aprendidos não se enquadram no conceito de livros, jornais ou periódicos, vez que se trata de cartas destinadas a jogos, não contempladas pela imunidade tributária. O autor respondeu sustentando que os cards constituem instrumentos de difusão cultural e informacional, estando abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.

O relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar controvérsias relacionadas a álbuns ilustrados, cromos adesivos e materiais correlatos, reconheceu que a imunidade tributária não se limita ao suporte físico tradicional do livro, alcançando materiais que desempenhem função de difusão cultural e informacional.

Nesse contexto, destacou o magistrado, a jurisprudência também passou a reconhecer a equiparação dos jogos de interpretação de personagens e respectivos cards ao conceito constitucional protegido.

O desembargador federal ressaltou que a prova dos autos demonstra que os bens apreendidos consistiam em cartas colecionáveis, acessórios e materiais relacionados aos jogos Magic The Gathering, Pokémon e similares, utilizados pelo autor, colecionador e participante de torneios internacionais de jogos de estratégia.
Processo: 0066802-72.2015.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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