Por se tratar de imposição legal para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, a Tarifa de Utilização da Via – TUV, inafastável custo incorrido para a obtenção da Autorização Especial de Trânsito, subsome-se ao conceito de insumo para fins de creditamento na sistemática da não cumulatividade do PIS e COFINS, em razão do critério da relevância, conforme Solução de Consulta nº 46/2025.
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Transporte rodoviário de cargas
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