Marcio Maues Advogados Associados

Substituição tributária progressiva

Substituição tributária progressiva

Compartilhe esta página:

Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.125, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. O montante do ICMS-ST a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal emitida pelo substituto, conforme Solução de Consulta nº 52/2026.

Você quer entender mais sobre Direito Tributário? Siga nosso Instagram: @marciomauesadvocacia

Whatsapp: (91) 98116-0825

Compartilhe esta página:

Rolar para cima