Marcio Maues Advogados Associados

Serviços de terraplanagem

Serviços de terraplanagem

Compartilhe esta página:

A atividade de terraplenagem, por si só, prestada por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, não se enquadra entre aquelas previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, não estando sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.

Você quer entender mais sobre Direito Tributário? Siga nosso Instagram: @marciomauesadvocacia

Whatsapp: (91) 98116-0825

Compartilhe esta página:

Rolar para cima