CARF reconhece que a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas derivadas das atividades típicas de seguradoras, notadamente, as receitas com prêmios de seguros.
Desta forma, não se incluem no conceito de faturamento as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores, uma vez que as reservas ou provisões destinam-se a proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados.
Assim, ainda que decorrentes de imposição legal, tais receitas não são consideradas receita operacional, por não serem decorrentes de uma atividade econômica típica das seguradoras.
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