O 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município de Natal ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a ocorrência de bloqueios indevidos em contas bancárias de uma cidadã, decorrentes de uma execução fiscal baseada em cobrança irregular de tributos.
De acordo com os autos, a autora foi surpreendida com bloqueios em diferentes contas bancárias, em valores que ultrapassaram R$ 20 mil, motivados por débitos de IPTU e taxa de lixo vinculados a um imóvel que não lhe pertencia. A situação levou à instauração de execução fiscal indevida, posteriormente reconhecida pelo próprio ente municipal, que solicitou a extinção do processo ao constatar o equívoco.
Na sentença, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou que, embora a cobrança de dívida ativa seja uma atribuição legítima da Administração Pública, é imprescindível a correta identificação do contribuinte antes da adoção de medidas restritivas. “O ajuizamento da execução fiscal decorreu de equívoco quanto ao sujeito passivo da obrigação tributária”, pontuou a magistrada.
Ainda segundo a sentença, ficou comprovado o nexo entre a atuação estatal e os prejuízos suportados pela autora, sobretudo diante da constrição indevida de valores em contas bancárias, situação que ultrapassa os meros dissabores cotidianos. “A indevida constrição de valores configura situação apta a ensejar dano moral indenizável, porquanto implica restrição injusta ao patrimônio e à esfera de tranquilidade financeira do indivíduo”, registrou a juíza.
Apesar do reconhecimento do erro administrativo, a magistrada considerou, na fixação do valor da indenização, o fato de que o Município adotou providências para corrigir a irregularidade após ser informado do equívoco, com o desbloqueio dos valores em curto intervalo de tempo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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