CARF reconhece que os valores pagos a título de royalties, quando comprovado que constituem condição indispensável ao acesso à tecnologia necessária à continuidade do processo produtivo, enquadram-se no conceito de insumo segundo os critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 779), gerando direito ao crédito na sistemática não cumulativa.
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