Uma vez atendidas as condições para fruição da alíquota zero prevista no artigo 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, as retenções, recolhimentos ou pagamentos indevidos ou a maior de Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IRPJ e CSLL ocorridos durante o período em que a consulente tinha o direito aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse poderão ser objeto de restituição e de compensação, à luz da legislação tributária vigente no momento da ocorrência do fato gerador e conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (Solução de Consulta nº 104/2026).
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