Marcio Maues Advogados Associados

Plano de saúde empresarial

Plano de saúde empresarial

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As associações que atuam como estipulantes na contratação de plano coletivo empresarial em favor de seus associados, assim como de beneficiários aposentados e empregados de empresas patrocinadoras, não estão obrigadas a apresentar a Dmed.

A identificação do responsável pela prestação de informações à RFB a respeito dos beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial vai depender do vínculo jurídico do beneficiário titular, assim, as informações de plano de saúde: a) dos empregados da associação contratante devem ser por esta declaradas no eSocial; b) dos empregados das empresas patrocinadoras devem ser declaradas por elas no eSocial; c) dos beneficiários sem vínculo empregatício devem constar em Dmed apresentada pela Operadora do Plano de Saúde – OPP, conforme Solução de Consulta nº 5004/2026.

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