Marcio Maues Advogados Associados

Declaração de serviços médicos e de saúde – DMED

Declaração de serviços médicos e de saúde – DMED

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A entidade que administra planos de saúde contratados na modalidade coletivo empresarial em favor de seus associados, bem como de beneficiários aposentados e empregados de empresas patrocinadoras, não está obrigada a apresentar a Dmed.

As informações de plano de saúde dos empregados da entidade contratante devem ser por esta declaradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O mesmo entendimento aplica-se no tocante às empresas patrocinadoras, que devem informar no eSocial as informações referentes a seus empregados. Já as informações de plano de saúde dos beneficiários sem vínculo empregatício devem constar em Dmed apresentada pela Operadora do Plano de Saúde – OPP, conforme Solução de Consulta nº 57/2026.

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