Entendimento é de que o Renovabio, que prevê metas de descarbonização, é uma política pública legítima
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.576/2017, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O programa visa estimular a produção e o consumo de biocombustíveis, como o etanol, e estabelece metas anuais de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis proporcionais à sua participação no mercado.
A validade do RenovaBio foi discutida em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7596 e ADI 7617, propostas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles alegavam que o programa daria tratamento discriminatório aos distribuidores de gasolina e diesel e favoreceria os produtores e importadores de biocombustíveis, especialmente o etanol. Também contestavam a imposição de metas de descarbonização aos distribuidores de combustíveis fósseis e a obrigação de compra de créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa.
Os CBIOs são ferramentas destinadas a fomentar a produção e a importação de biocombustíveis, sem subsídios públicos nem aumento de carga tributária, em razão do protagonismo que assumem na política de transição energética concebida na lei.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) afirmou que o RenovaBio não viola a isonomia, porque distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis não estão em posições equivalentes em relação à emissão de gases de efeito estufa.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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