Em defesa dos contribuintes e da legalidade.
Com área de atuação no âmbito administrativo e judicial, o experiente escritório presta serviços jurídicos para pessoas físicas e jurídicas com foco no atendimento personalizado e no resultado.
Escritório especializado em atender pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, envolvendo tributos municipais, estaduais e federais.
O Márcio Maués Advocacia Tributária presta serviços jurídicos no Brasil e a sede do escritório localiza-se na cidade de Belém.
A defesa judicial servirá para peticionar ações, assegurar direito líquido e certo.
IRPJ, IRPF, IPI, II, IOF, ITR, ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, IPTU, ITBI, TLPL, CLSS, PIS, COFINS, Contribuições Previdenciárias e os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.
O escritório atende clientes de múltiplas áreas econômicas.
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O contribuinte deve analisar o auto de infração e verificar a possibilidade de aprensentar impugnação administrativa dentro do prazo legal. Caso a cobrança seja indevida, é possível apresentar defesa junto ao órgão competente, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda.
Sim. Se a impugnação for negada, ainda há possibilidade de interposição de recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou ao Tribunal Administrativo do respectivo estado. É fundamental que o recurso seja bem fundamentado, pois esta é a última instância administrativa antes de recorrer ao Poder Judiciário.
Sim. Se a via administrativa não resolver o problema, o contribuinte pode ingressar com uma ação judicial para contestar a legalidade da cobrança. No processo judicial, é possível apresentar novos argumentos e provas, além de solicitar medidas como liminares para suspender a exigibilidade do débito.
Não necessariamente. A exigência de garantia depende do caso específico e do entendimento do juiz responsável. Em algumas situações, a suspensão da exigibilidade pode ser obtida sem a necessidade de garantia, desde que se comprove a plausibilidade do direito discutido. A ausência de garantia, no entanto, pode aumentar o risco de medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas.
Sim. O depósito judicial do valor integral do tributo garante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto a questão é discutida na Justiça. Essa estratégia pode ser vantajosa para evitar restrições fiscais, como a negativação em cadastros públicos, bem como para assegurar ao Contribuinte o direito de obter a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Sim. A suspensão pode ser obtida por meio de uma decisão judicial favorável, desde que seja demonstrado um forte embasamento jurídico. Para isso, é necessário ingressar com uma ação específica, alegando a existência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na cobrança.
Ao receber uma citação de execução fiscal, o contribuinte deve agir rapidamente para evitar bloqueios de bens e contas bancárias. Para tanto, o contribuinte pode pagar à vista ou parcelar o crédito tributário. Caso entenda que o crédito tributário é indevido, o contribuinte pode nomear bem à penhora para garantir o débito, e após a sua intimação apresentar Embargos à Execução Fiscal (defesa).
O contribuinte pode solicitar a restituição ou a compensação dos valores pagos indevidamente por meio de um pedido administrativo junto ao Fisco ou de uma ação judicial. É essencial comprovar o pagamento indevido e o direito à restituição compensação.
Será suspenso o registro no Cadin quando o Contribuinte comprovar que
tenha ajuizado Ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o
seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo. Ou
quando comprovar que esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do
registro.
Sim. O planejamento tributário é uma ferramenta estratégica que permite reduzir legalmente a carga tributária por meio da escolha do melhor regime de tributação, incentivos fiscais e reestruturação de operações. Um planejamento eficiente pode trazer economia significativa para empresas e profissionais liberais.