Marcio Maues Advogados Associados

REMESSAS DESTINADAS AO EXTERIOR PARA FIM EDUCACIONAL, CIENTÍFICO OU CULTURAL

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As remessas abrigadas pela não incidência da retenção na fonte do imposto sobre a renda prevista na Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica, conforme Solução de Consulta nº 7018/2025.

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