Marcio Maues Advogados Associados

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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O parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas, promovida por uma das pessoas indicadas no artigo 31 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou no artigo 2º-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

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