Marcio Maues Advogados Associados

RECEITA FEDERAL E COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL PRORROGAM PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELOS CONTRIBUINTES

Compartilhe esta página:

A Receita Federal do Brasil publicou Portaria que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais no âmbito da instituição.

A medida é direcionada aos contribuintes domiciliados no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, recentemente atingido por um tornado.

A prorrogação foi concedida com base na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná. Os tributos federais com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2025 ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2026, respectivamente.

Além disso, a contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal está suspensa até o último dia útil de fevereiro de 2026, garantindo mais tempo para que os contribuintes possam se reorganizar diante da situação emergencial.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 53, de 12 de novembro de 2025, que prorroga os prazos de vencimento dos tributos federais, estadual e municipal, e para o cumprimento de obrigações acessórias, recolhidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná. Referida prorrogação também se estende ao Microempreendedor Individual.

Fonte: Receita Federal

Você quer entender mais sobre Direito Tributário? Siga nosso Instagram: @marciomauesadvocacia

Whatsapp: (91) 98116-0825

Compartilhe esta página: