Marcio Maues Advogados Associados

PRAZO PARA EMISSÃO RETROATIVA DO RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RECEITA SAÚDE

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Publicado o Ato Declaratório COFIS nº 11/2025, o qual estabelece que a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB, nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

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