Não se considera industrialização a montagem de óculos, mediante receita médica, ainda que as lentes neles utilizadas tenham sido personalizadas e finalizadas, em laboratório óptico localizado no próprio estabelecimento em que ocorre a montagem dos óculos, mediante operação que consiste na aplicação de grau em lentes oftálmicas, a partir de um bloco de lentes, e o seu polimento.
Na saída desses óculos, do estabelecimento que os montou, mediante receita médica, fixando as referidas lentes em uma armação, não ocorre fato gerador de IPI e, consequentemente, não haverá incidência desse imposto.
Dessarte, na operação em que dá saída a esses óculos, o estabelecimento não se enquadra como industrial, para fins da legislação do IPI, conforme Solução de Consulta nº 138/2025.
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