Marcio Maues Advogados Associados

MEDIDA PROVISÓRIA INCENTIVA INDÚSTRIA NAVAL

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O governo federal editou medida provisória que cria incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo do país. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União da segunda-feira (15), a MP 1.315/2025 aumenta o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo usadas em plataformas offshore. O objetivo é incentivar a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e derivados e no apoio a operações marítimas.

Depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. A MP aumenta o limite da concessão da depreciação acelerada para R$ 2,4 bilhões. Para isso, o texto altera a Lei 14.871, de 2024, que fixava esse limite em R$ 1,6 bilhão.

O benefício se aplicará aos navios-tanque cujos contratos sejam celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo o governo, o objetivo da medida é ampliar os estímulos a investimentos em modernização e aumento da frota de embarcações de cabotagem de petróleo e seus derivados, bem como de derivados de gás natural, além de reduzir a exposição a oscilações de preço e dos custos com frete de embarcações.

A MP já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

De acordo com o Poder Executivo, os investimentos são importantes para atender às perspectivas de demanda crescente por serviços de cabotagem e do próprio setor de petróleo, gás natural e seus derivados, “que realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões na fase de produção em 2024 e tem previsão de investimentos de R$ 139,9 bilhões em 2025, alcançando montante de R$ 609,5 bilhões no quinquênio de 2025-2029”.
Fonte: Senado Federal

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