O serviço de manutenção em equipamentos e redes de telefonia e de internet, prestado mediante chamados com prazos para atendimento segundo a urgência, sem colocação pela contratada de trabalhadores à disposição nas dependências do contratante ou de terceiro por ele indicado, não representa cessão de mão de obra. Por isso, o prestador desse serviço não incide em vedação ao Simples Nacional, conforme Solução de Consulta nº 242/2025.
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