Marcio Maues Advogados Associados

LOCAÇÃO DE VEÍCULO

Compartilhe esta página:

A locação de veículo acompanhada de motorista e ajudantes, efetivada por empresa optante pelo Simples Nacional, não se sujeita à retenção da Contribuição Social Previdenciária, conforme Solução de Consulta da Receita Federal nº 4025/2025.

Você quer entender mais sobre Direito Tributário? Siga nosso Instagram: @marciomauesadvocacia

Whatsapp: (91) 98116-0825

Compartilhe esta página: