Pessoa jurídica que produz mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação humana ou animal, submetida ao regime de apuração não-cumulativa da COFINS, pode apurar créditos relativos às aquisições de produtos utilizados como insumos, junto a cooperativas, sob a forma de crédito presumido, nos termos em que dispõe o artigo 8° da Lei n° 10.925/2004.
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