Marcio Maues Advogados Associados

EXCLUSÃO DO ICMS-ST DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

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É obrigatória a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS devida pelo contribuinte substituído quando da aquisição de mercadorias adquiridas para revenda com substituição tributária do ICMS, conforme Solução de Consulta nº 191/2025.

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