A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se ao regime de apuração não cumulativa da COFINS e do PIS, terá direito a desconto de créditos presumidos calculados sobre o estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda.
O referido estoque abrange apenas bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, conforme Solução de Consulta nº 6036/2025.
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