Se utilizada como insumo, o custo de aquisição de energia térmica permite a apropriação de créditos do PIS e da COFINS, ainda que o custo tenha ocorrido antes de 15/6/2007, data da vigência da nova redação do artigo 3º, III, da Lei nº 10.833/2003, dada pela Lei nº 11.488/2007.
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