Marcio Maues Advogados Associados

ENERGIA ELÉTRICA

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Os valores reembolsados ao titular do contrato de fornecimento de energia elétrica, pagos por terceiro que compartilha a mesma instalação segundo critérios claros de rateio, não constituem receita da atividade de comercialização de energia elétrica e, portanto, não acarretam o desenquadramento do Simples Nacional, conforme Solução de Consulta nº 172/2025.

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