Atendidos os requisitos da legislação de regência, a pessoa jurídica que adquirir, incorporar ao seu ativo imobilizado e utilizar na produção de bens destinados à venda tratores classificados no código 8701.9490 da NCM está autorizada a apurar créditos básicos da COFINS e do PIS calculados com base nos respectivos encargos de depreciação incorridos no mês.
Observando o prazo de prescrição quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e os demais requisitos da legislação de regência, os créditos básicos da COFINS e do PIS não aproveitados em determinado mês poderão sê-lo nos meses subsequentes, conforme Solução de Consulta nº 6033/2025.
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