Marcio Maues Advogados Associados

EMBALAGENS DE TRANSPORTE

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As despesas incorridas com embalagens de transporte são insumos, nos termos do artigo 3°, II, da Lei n° 10.637/2002, por garantirem a qualidade dos produtos, mantendo a sua integridade, conforme Decisão proferida pelo CARF.

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