Marcio Maues Advogados Associados

DANOS EMERGENTES

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O valor recebido em ação judicial a título de restituição de pagamento indevido (dano emergente) não é tributável, por não representar acréscimo patrimonial e corresponder a mera reposição do valor de patrimônio anteriormente existente, conforme Solução de Consulta nº 3050/2025.

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