Marcio Maues Advogados Associados

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE CONTROLADA NO EXTERIOR

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Os prejuízos de períodos anteriores sofridos por sociedades no exterior, controladas de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, podem ser compensados com os lucros auferidos pela própria controlada em períodos posteriores, desde que devidamente escriturados pela Controladora no Brasil, conforme Decisão proferida pelo CARF.

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