Marcio Maues Advogados Associados

ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL

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O ciclo produtivo da atividade agroindustrial compreende a atividade de produção agrícola (produção de cana de açúcar) e a atividade de fabricação ou industrialização do produto final comercializado.

No âmbito da referida atividade, são considerados insumos de produção ou fabricação tanto os bens e serviços aplicados na fase de produção agrícola, quanto os bens e serviços aplicados na fase de fabricação do bem final.

Dada essa característica, se utilizada matéria prima agrícola de produção própria, a empresa agroindustrial submetida ao regime não cumulativo da COFINS tem o direito de apropriar os créditos calculados sobre os valores de aquisição dos bens e serviços aplicados nas duas fases do ciclo produtivo, abarcando os setores agrícola e industrial, conforme Decisão proferida pelo CARF.

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