Marcio Maues Advogados Associados

ARMAZENAGEM DE PRODUTOS

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É possível o desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para COFINS sobre as despesas com armazenagem de produtos sujeito à tributação concentrada (monofásica) adquiridos para revenda, de acordo com a Solução Cosit nº 66/2021.

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