O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre seu valor de venda e de aquisição, não integra a base de cálculo do Simples Nacional, mas sujeita-se ao imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável, conforme Solução de Consulta nº 9001/2023.
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