Marcio Maues Advogados Associados

AJUDA DE CUSTO PAGA A PARLAMENTAR

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O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas pelos membros do Poder Legislativo a título de ajuda de custo, auxílio de gabinete e hospedagem, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, exceto quando a fiscalização apurar o uso dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa, conforme Decisão proferida pelo CARF.

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