O valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto e localizado em outra unidade federada pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, desde que a correspondente receita de vendas não tenha sido efetuada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeita à incidência da contribuição e o ICMS seja destacado no documento fiscal, conforme preconiza o artigo 26, inciso XII e parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
Você quer entender mais sobre Direito Tributário? Siga nosso Instagram: @marciomauesadvocacia
Whatsapp: (91) 98116-0825